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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 10:40
Constitucional e administrativo.

Mandado de segurança.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2011 - 11:57
Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes
Para o ministro, ?não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico?
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:02
Roubo duplamente qualificado. Cinco delitos.

Condenação, reconhecida a continuidade delitiva entre as quatro primeiras infrações penais.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2015 - 09:24
A Quesitação do Júri e o princípio da correlação entre a acusação e a sentença

O artigo discorre sobre o Artigo 483 do Código de Processo Penal que estabelece a ordem em que os quesitos deverão ser formulados aos jurados durante um julgamento
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Mandado de segurança. Apreensão de mercadoria pela autoridade policial para garantia de futuras reparações às vítimas de ilícitos. Proteção do adquirente de boa-fé. Direito líquido e certo reconhecido para determinar a devolução da mercadoria.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital - SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Décadas Perdidas

Ricardo Corrêa - Advogado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Setembro de 2015 - 16:05
Validade de Acordo Coletivo. Fixação do valor devido. Alteração da base de cálculo

Recurso de Revista interposto pelo reclamante. Quitação geral e irrevogável
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Julho de 2013 - 12:40
Valor arbitrado aos danos morais.

Conhecimento do recurso de revista por violação do art. 5º, v, da cf.
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 10:10
Penal e processual penal militar.

Incompetência da justiça militar.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 12:32
IPTU e taxas. Ação anulatória de lançamento tributário. Tutela antecipada deferida.

Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento da Municipalidade provido.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 10:53
Primeira Turma afasta responsabilidade solidária de empresa por ter firmado contrato comercial
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Terceiro capítulo - Edna está correndo mundo

João Baptista Herkenhoff, Juiz de Direito aposentado, Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de "Introdução ao Direito - abertura para o mundo do Direito, síntese de princípios fundamentais" (Rio, Thex Editora). E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Ação civil publica. MPFxINCRA. Curso de Graduação em Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e UFG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, com pedido de antecipação de tutela, na qual se insurge contra o curso de graduação de Direito para os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 02:00
Depositário judicial infiel. Descumprimento do dever ético-jurídico de guarda e conservação da coisa sob sua responsabilidade assumido para com o poder judiciário.

O depósito judicial é modalidade de depósito necessário, unindo o depositário judicial e o Poder Judiciário por um liame de fidúcia éticojurídico cuja quebra injustificada conduz à incidência da penalidade prevista na norma de regência.

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